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Impacto ambiental e discussões acerca da constitucionalidade da Lei 14.876/2024

*Por Dra. Isis Castro

Exclusão da atividade de silvicultura como potencialmente poluidora

A nova lei tem o intuito de estimular e fomentar o setor florestal, para produção do desenvolvimento econômico e sustentável.

Todavia, a legislação tem causado intensos debates entre a comunidade produtiva, juristas e ambientalistas acerca dos impactos ambientais que podem gerar a dispensa no licenciamento da atividade de silvicultura. Especialistas entendem pela inconstitucionalidade na lei pelos riscos que podem causar ao meio ambiente, e o impacto da produção florestal no Brasil.

Para que serve o licenciamento ambiental florestal

O licenciamento ambiental florestal é um procedimento administrativo que visa regular através de uma licença a atividade para a exploração florestal. Nesse licenciamento é possível dispor medidas de controle para política florestal. Tanto busca regular quanto fiscalizar o manejo de espécies florestais por meio do Alvará de Licenciamento Florestal e a Autorização Florestal emitido pelos órgãos ambientais do Estado.

A licença estabelece condições, restrições e as compensações que devem ser observadas, além de definir prazos para a execução das atividades, bem como a fiscalização da atividade florestal. Assim, resguarda que toda a produção seja realizada de acordo com as normas ambientais, contribuindo para a proteção e recuperação das áreas florestais.

Esse processo administrativo denominado como “Licenciamento ambiental” está previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e regulamentado na Resolução n. ° 237/1997 do CONSEMA, no que se refere aos critérios utilizados para expedição da licença.

Das discussões acerca da constitucionalidade da nova lei

Conforme destacado, o licenciamento ambiental é um instrumento de política pública essencial para garantir que as atividades potencialmente poluidoras sejam acompanhadas e controladas pelos órgãos ambientais do Estado.

Antes da alteração pela legislação ao PNMA, a silvicultura era considerada como atividade potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais na Lei nº 6.938/1981 (PNMA), em decorrência da sua exploração direta aos recursos naturais.

O art. 225 da Constituição Federal, prevê que o poder público deve controlar as atividades que comportem risco para a vida e o meio ambiente, e por isso, permite que os órgãos ambientais regulem e fiscalizem a utilização dos recursos naturais.

Assim, alguns especialistas acreditam que exclusão da silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras contraria o texto constitucional. Ademais, ao contrário do princípio constitucional da isonomia, a atividade com impactos ambientais semelhantes as demais atividades florestais, com utilização dos recursos naturais, está recebendo tratamento diferente.

Outra crítica de especialistas alerta que a nova legislação ignora recomendações científicas, e agrava ainda mais a crise ambiental e climática no Brasil, principalmente nas regiões que enfrenta problemas de estiagens.

Dentre algumas das preocupações estão o plantio de espécies que demandem muita água, e as práticas como desmatamento ilegal, uso inadequado de agrotóxicos, poluição de cursos d'água, dentre outros riscos ao ecossistema e ao bioma nativo, podendo gerar graves prejuízos pela ausência de controle governamental.

De acordo com Ministério da Agricultura e Pecuária a medida foi amplamente discutida com especialistas e está vindo para “incentivar o reflorestamento, aumentar os investimentos no setor florestal e promover a produção florestal sustentável”.

Diante desse cenário, a Lei 14.876/2024 provavelmente será questionada por meio de ação própria para verificar inconstitucionalidade no STF, e por isso, pode acarretar significantes alterações na exploração econômica no setor florestal.

Os próximos meses serão cruciais para determinar se a nova lei realmente cumprirá seu objetivo de promover um desenvolvimento sustentável, pois poderá se tornar facilitador do desenvolvimento na produção florestal e na economia do País, ou poderá agravar os danos ambientais e a estiagem.

O desafio será garantir que a proteção ambiental, em especial das espécies nativas, seja assegurada junto ao crescimento econômico que está previsto para os próximos anos para o Setor Florestal.

  • Advogada – Colunista do Portal AgroNegócio