Mapa emite portaria para processamento de produtos de origem animal seguindo preceitos religiosos
A medida, que tem como objetivo principal evitar restrições ao consumo de certos alimentos por membros de comunidades religiosas do país, oferece uma rota legal para a obtenção desses produtos de maneira que respeite os rituais religiosos associados a sua produção.
De acordo com a nova norma, os estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderão solicitar autorização para realizar o abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue, seguindo os preceitos religiosos específicos. Isso inclui dispensas das regras estabelecidas em atos normativos vigentes, desde que não comprometam a segurança alimentar, o bem-estar dos animais ou as etapas de inspeção pré e pós morte.
A autorização excepcional será emitida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa e indicará claramente as regras dispensadas em cada solicitação, visando facilitar o processo de abate e processamento de acordo com as exigências religiosas.
É importante ressaltar que a concessão dessa autorização não pode comprometer a segurança e qualidade dos produtos, o cuidado com os animais durante o abate e as inspeções obrigatórias, nem violar quaisquer disposições legais relacionadas à matéria.
Essa iniciativa visa promover a inclusão e respeitar as diferentes práticas alimentares de grupos religiosos no país, garantindo o acesso a alimentos que façam parte de sua tradição e crenças.