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Impossibilidade de Penhora da Pequena Propriedade Rural dado em Garantia

A evolução doutrinaria e jurisprudencial para proteção do bem de família produtivo

*Dra. Isis Castro

O instituto da alienação fiduciária garante no contrato a transferência da propriedade para o credor como garantia do pagamento da dívida, mantendo o devedor na posse do bem. Todavia, em caso de descumprimento no pagamento pelo fiduciante (devedor) o credor fiduciário pode tomar o bem, por ser ele titular do direito sobre o bem, sem muitas burocracias.

Segundo o voto do Ministro Moura Ribeiro “a regra da impenhorabilidade está voltada para proteção da família e de seu mínimo existencial, não permitindo a constrição da pequena propriedade rural no caso de dívida contraída pelo grupo doméstico em prol da atividade produtiva desenvolvida”, afirmou ainda. “que embora maior de um módulo fiscal a propriedade servia para garantir a sua subsistência, e que a dívida foi adquirida em prol da atividade produtiva, o que justifica reconhecer a impenhorabilidade do bem”.

A Decisão corresponde ao Tema 961 do STF, que já garantia a proteção contra a penhora de pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

O Princípios Constitucionais garante a proteção da propriedade rural nos termos do art. 5º, XXVI da CF/88, que preserva a unidade familiar contra qualquer ato de penhora ou constrição da propriedade rural, desde que não seja de grande escala de produção. Essa preocupação vem da manutenção da subsistência da família, da vida e da dignidade humana com a defesa da pequena produção rural.

Especialistas em direito civil destacam que a medida é necessária para o equilíbrio aos interesses das partes, em especial do devedor que muitas vezes só garante o crédito com sua única propriedade, por ter não outros meios de financiar sua produção. O Doutrinador Carlos Roberto Gonçalves aduz que “a proteção de um patrimônio mínimo vai ao encontro dessa tendência, como se pode verificar, na proteção ao bem de família”.

Portanto, verifica-se que a proteção da pequena propriedade está sendo resguardada pela jurisprudência, no entanto, a discursão reside na eficiência das operações de credito, e também a confiança para o credor de conceder o financiamento sem a garantia de que seu debito será pago. Assim, o instituto da impenhorabilidade da garantia dada em Alienação Fiduciária merece a reflexão aprofundada, para encontrar a segurança nas transações financeiras.

 *Advogada – Colunista do Portal AgroNegócio