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A instituição da CPR acompanha o crescimento da produção do agronegócio no Brasil, com o fomento a modernização, tecnologia e infraestrutura por meio do acesso de recursos.

*Dra. Isis Castro

A garantia real de produtos indicados na cédula é da atividade desenvolvida e financiada, como: grãos, cereais, produtos pecuários, florestais dentro outros produtos agrícolas. Essa garantia cedular se dar por penhor agrícola, e conforme o Código Civil, no seu art. 1.442, em caso de insuficiência de produto garantido pela penhora, frustação da safra, pode ser entrega na próxima safra.

Garantias do devedor da CPR pelo prejuízo e frustação na Safra

É cediço que a crise climática vem afetando cada vez mais a expectativa e sucesso na SAFRA, e por isso, o Governo Federal, a legislação e os entendimentos judiciais vêm caminhando para resguardar o devedor dos riscos pelo inadimplemento da obrigação.

Em 1995, o Governo Federal instituiu a securitização de dívidas rurais possibilitando que produtores rurais endividados, que não conseguiam saldar com seu débito, pudessem pagar, uns instrumentos financeiros, ajudando a aliviar o fardo financeiro dos produtores instituído pela Lei n. 9.138, de 1995.

Ainda, foi criada outro programa permitindo a renegociação e o alongamento de dívidas que não eram atendidos pelos critérios para securitização.

No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o produtor rural pode requerer o alongamento de divida, independentemente da aceitação do credor, dispondo “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.” (Súmula 298 – STJ).

Com o tempo e os desafios que o agronegócio vinha enfrentando, foi sancionada a Lei 13.340/2016, que trouxe alterações relevantes para a Cédula de Produto Rural (CPR), estabelecendo medidas para a regularização de dívidas de agricultores e pecuaristas. Dentre elas flexibilidade na negociação da CPR, ampliação da garantia, alteração de prazos e garantias.

Devido a instabilidade de preços, concorrência, crises e até mesmos os desafios climáticos, uma recente mudança na Lei da CPR trouxe a simplificação na obtenção do crédito rural.

A Lei do Agro (Lei n° 13.986/2020) dispôs sobre a CPR Financeira, com a possibilidade de pagamento do título de crédito em dinheiro. Ainda, tornou mais fácil negociação dos créditos, uma vez que não depende das expectativas de produção. Estendeu, também, o tipo de garantia vinculada à Cédula, podendo ser garantida por bens imóveis, ativos financeiros e alienação fiduciária.

Recentemente, o Banco Central do Brasil por meio da Resolução CMN n° 5.123 de 28/3/2024, possibilitou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.

De acordo com a Resolução, a necessidade da alteração deu principalmente pelas adversidades climáticas enfrentadas pelos agricultores e a redução dos preços de mercado, o que foi autorizada a renegociar até 100% (cem por cento) do principal das parcelas, vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024.

A despeito dos desafios enfrentados pelo setor do agronegócio no Brasil, as últimas três décadas testemunharam avanços significativos nas políticas e regulamentações voltadas para o fomento da produção. A Lei nº 8.929/94 (CPR) marcou o início de um novo capítulo nas finanças rurais, permitindo aos produtores obter crédito com base na oferta futura de produtos agrícolas. Desde então, o quadro jurídico tem sido continuamente ajustado para abordar as complexidades emergentes e fornecer apoio essencial ao setor.

Estas medidas demonstram um compromisso com o setor responsável pelo crescimento do PIB brasileiro. As mudanças e adaptações nas regras de crédito rural não só oferecem um alívio imediato, mas também contribuem para a resiliência do setor a longo prazo. Com soluções flexíveis para a administração e financiamento das dívidas, o sistema legal apoia a agricultura em sua missão fundamental de alimentar o país e fomentar a economia. A implementação e evolução dessas medidas são vitais para assegurar a estabilidade e o crescimento contínuo do setor, ajudando os produtores rurais a enfrentar e superar os desafios presentes e futuros.

*Advogada – Colunista do Portal AgroNegócio