Função social da propriedade rural e Usucapião Pró-Labore previsto no Estatuto da Terra
*Por Dra. Isis Castro
Esse dispositivo visa regularizar a posse da terra em favor de quem, por trabalho próprio e contínuo, transforma um pedaço de terra produtivo e moradia habitual. A ideia central é garantir o acesso à propriedade para aqueles que, embora não sejam formalmente proprietários, contribuem para o desenvolvimento rural e subsistência familiar ao ocuparem e cultivarem a terra de maneira pacífica por um período mínimo de dez anos.
Desde 1934 a constituição brasileira já previa a usucapião pró-labore, e foi confirmada por todas as outras constituições, inclusive na Constituição de 1988, incluindo a Emenda Constitucional 10/1964, que estabeleceu várias medidas relacionadas a terra rural.
Assim, essa modalidade de usucapião visava consolidar o direito à propriedade da terra como mecanismo de promoção da justiça social no campo e fortalecer a base do direito agrário, onde extraí a ideia de que “a terra pertence a quem nela trabalha e vive”.
Todavia, diferente da frase, a Constituição de 1988 introduziram novas modalidades de usucapião e novas restrições, sendo que "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". Posteriormente sendo ratificado pela Súmula 340 do STF, que desde a vigência do Código Civil de 2002, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Dessa forma, embora o usucapião pró-labore seja possível para um mecanismo de justiça social em cima das terras privadas, seu alcance foi reduzido, pois a ocupação de terras públicas, incluindo terras devolutas, passou a estar fora do alcance desse direito.
Portanto, em caso de usucapião de terras rurais na modalidade pró-labore, o usucapiendo precisa observar alguns requisitos, quais sejam: a) posse contínua de 10 anos; b) ausência de reconhecimento de domínio alheio, c) trabalho direto e pessoal na terra e d) residência na terra.
Já o tamanho da terra deve ser constar dentro dos módulos da "unidade familiar", ou seja, uma unidade de produção capaz de absorver a força de trabalho familiar, garantindo sua subsistência e progresso social e econômico. Esse tamanho varia de acordo com a região e o tipo de exploração rural.
* Advogada: Colunista do Portal AgroNegócio