Essa modalidade de contrato rural é regida pela Lei do Estatuto da Terra e pela Lei nº 8.629/1993.
*Por Isis de Castro
No contrato rural de arrendamento, o arrendador cede a terra para o arrendatário explorar, mediante pagamento de valor fixo em moeda corrente ou percentual da produção desenvolvida na área, como pagamento por entrega de produtos, conforme acordado pelas partes.
Na prática, a maioria dos contratos usa o valor da produção como base para determinar o preço do arrendamento.
Segundo o art. 95 do Estatuto da Terra e o art. 17 do Decreto 59.566 , o preço do arrendamento não pode ultrapassar 15% do valor cadastral do imóvel, incluindo as benfeitorias.
Já no caso de arrendamento parcial, quando a área é de alta rentabilidade, o limite pode ser de até 30%.
Ainda, a legislação prevê que o contrato poderá ter tempo determinado ou indeterminado, tendo que obedecer ao tempo mínimo de 03(três) anos para os casos de prazo indeterminado.
Cumpre destacar, que dependendo da produção que será exercida na propriedade, bem como o porte da produção, o tempo mínimo a ser obedecido pode ser diferente, como por exemplo de 05(cinco) anos para produção pecuária de grande porte e 07(sete) anos para exploração florestal.
A jurisprudência tem se mostrado rigorosa em relação à nulidade de contratos de arrendamento, principalmente quando há descumprimento de normas legais e ambientais.
Uma das principais discursões é acerca da responsabilidade do arrendatário na nulidade contratual, é a inobservância das exigências ambientais, como a preservação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais, que poderá levar à nulidade do contrato.
Outro ponto é a observância expressa da utilização da área, uma vez que em caso de limitação do uso após a exploração, ou em caso que o arrendatário foi coagido ou enganado na assinatura do contrato sobre o objeto ou área do contrato, este pode ser considerado nulo por erro ou dolo.
Devido à complexidade e às exigências legais, bem como os requisitos para cada atividade desenvolvida pelo arrendatário, e o porte da atividade, a consultoria jurídica especializada é fundamental tanto para arrendadores quanto para arrendatários.
Assim, essa modalidade de contrato rural é uma ferramenta importante para o crescimento do agronegócio, mas para evitar nulidades contratuais, prejuízos na produção ou até mesmo na propriedade, é essencial que as partes sigam as normas legais e ambientais. O contrato claro e bem elaborado são fundamentais para garantir a validade do acordo e a sustentabilidade das atividades do agronegócio.
*Advogada, especialista em agronegócio